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Ação de fiscalização permite que profissionais de Administração concorram ao cargo de Auditor Interno

A Justiça Federal do Espírito Santo acatou, liminarmente, o pedido do Conselho Regional de Administração (CRA-ES) para a retificação do edital de concurso público de São Roque do Canaã, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação do município. O certame previa vaga para o cargo de Auditor Público Interno, mas não possibilitava os profissionais de Administração de concorrerem.

A 1ª Vara Federal de Colatina determinou a suspensão do concurso e a retificação do edital a fim de que seja incluído o profissional de administração no rol de profissionais habilitados a concorrer ao cargo de Auditor Público Interno. A exigência é ter diploma registrado de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro em Conselho Regional da categoria (CRA).

O CRA defendeu que as atribuições do cargo, conforme expresso no edital, remetem em grande parte às diretrizes fundamentais dos campos regulamentados pela Lei do Administrador (Lei 4769/65), inclusive abrangendo campos privativos e exclusivos deste profissional.

O juiz federal, Marcelo da Rocha Rosado, entendeu que não há razão para inibir a participação dos administradores do certame e ressaltou que “O Município de São Roque do Canaã não tem competência para limitar o âmbito de atuação dos administradores, principalmente levando-se em consideração a flagrante violação da competência privativa da União Federal (art. 22, XVI da CRFB) ao excluir os administradores do rol de profissionais habilitados a exercer o cargo de Auditor Público Interno.”

Embora a decisão seja liminar, é uma importante vitória da Fiscalização do Sistema CFA/CRAs que trabalha para proteger a sociedade dos maus e/ou profissionais inabilitados, inclusive nos órgãos públicos que têm seus provimentos de cargos por meio de concursos públicos.

Jurisprudência

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

Fonte: Assessoria de Comunicação CFA