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TRF confirma obrigatoriedade de registro no Sistema CFA/CRAs

TRF 2ª Região determina que profissional permaneça registrado em Sistema CFA/CRAs, em função privativa de administrador

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), 2ª Região, considerou o curso superior em Administração, com registro no CRA, como requisito fundamental para investidura no cargo de Analista de Gestão e Planejamento. A decisão foi publicada no dia 18 de julho e veio em reposta à apelação de um profissional de Administração que alegava ilegalidade na exigência de curso superior em Administração e registro no CRA para ocupar o cargo.

Devido ao CRA-RJ ter indeferido seu pedido de cancelamento de registro, o profissional recorreu à justiça federal, exigindo o cancelamento e a suspensão de cobrança das anuidades, movendo uma ação de danos morais contra o Conselho.

Para o desembargador, as alegações não foram suficientes para comprovar o dano moral. “Não houve ilegalidade na negativa do cancelamento do registro do autor, de modo que também não está caracterizado dano moral – já que o cargo de analista de gestão e planejamento, ocupado pelo autor, exige de seu ocupante instrução de nível superior em Administração, com o respectivo registro no órgão de classe”, sentenciou o desembargador Marcelo Pereira da Silva.

O desembargador ainda afirmou que ocupar uma vaga de administrador, sem inscrição no conselho de classe profissional, “importaria ilegalidade, pois o autor deixa de preencher requisito legal para ocupar o cargo no qual está investido”.

Jurisprudências

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

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Assessoria de Comunicação CFA