O Sistema CFA/CRAs conquistou mais uma importante vitória na justiça. O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso da empresa Carnaúba Consultoria e Apoio Administrativo LTDA que objetivava o reconhecimento da inexistência de relação jurídica com o Conselho Regional de Administração do Ceará.
A empresa alegava a inexigibilidade de registro perante a autarquia e solicitava que o CRA não realizasse qualquer ato de fiscalização contra o grupo. “De acordo com a decisão do STJ de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 6.839/80,o critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os Conselhos Profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços”.
Com isso, o Tribunal determinou em sentença que “a atividade básica da empresa se insere naquelas atividades profissionais do administrador, já que executa atribuições de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, oferecendo aos seus clientes mão de obra necessária à prestação dos serviços que realiza, de modo que suas funções”.
A fiscalização do CRA-CE à empresa ocorreu em 2020. Com a decisão, o empreendimento vai ter de cumprir todas as obrigações junto ao Regional, além de arcar com os custos dos honorários do processo.
Créditos: Rodrigo Miranda | Assessoria de Comunicação CFA