SITUAÇÃO FINANCEIRA

As anuidades são contribuições parafiscais impostas por lei, sendo geradas no início de cada ano a partir do registro ativo junto ao Conselho, devendo ser saneadas até o dia 30 de março. Estar adimplente e manter o registro ativo garante a habilitação profissional para o exercício da Administração e o acesso a benefícios como comunicações oficiais e pagamento das anuidades diretamente no site do CRA-ES.

Consulta e Pagamento de Débitos

Possui algum débito pendente ou gostaria de verificar sua situação junto à autarquia? Agora é possível realizar essa consulta de forma online, pelo  Autoatendimento (Serviços Online).

Outras Informações

Ficou com dúvida? Confira o vídeo abaixo:

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Acesso aos Serviços Online

Verificando a Situação Financeira

Forma de pagamento

Selecionando as formas de pagamento. Agora que você já visualizou os valores, pode solicitar as formas de pagamento disponíveis, sendo possível pagar à vista ou parcelado, via boleto bancário ou cartão de crédito.

Parcelamento via Boleto

Parcelamento via Cartão de Crédito

Perguntas frequentes

O registro em Conselho de Classe é a habilitação dos profissionais e empresas para exercício das atividades profissionais e empresariais na área da Administração, permitindo aproveitar os descontos exclusivos com Planos de Saúde, Total Pass, acesso ao ADM Empregos e CFA Talentos.

Conheça os serviços e Benefícios oferecidos pelo CRA-ES: https://www.craes.org.br/servicos-e-beneficios/ 

As anuidades de Conselhos Profissionais são geradas a partir do registro ativo no início de cada ano, sendo comunicadas via Email, e devendo ser saneadas pelo registrado diretamente pelo autoatendimento online do site do CRA.

As anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional são contribuições parafiscais impostas por Lei, representando um dever obrigatório a todos os Profissionais com habilitação ativa em Conselho de Classe, não havendo previsão legal para isenção ou anistia.

A manutenção do registro e o saneamento das anuidades pendentes devem ser feitos diretamente no autoatendimento online do site do CRA-ES.

 

Lei 12.514/2011

Art. 4º Os Conselhos cobrarão:

I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

II – anuidades; e

III – outras obrigações definidas em lei especial.

… 

Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

O pagamento das anuidades é obrigatório à todos os profissionais e empresas com registro ativo junto ao Conselho.

O profissional ou empresa que não realiza o pagamento da anuidade fica em situação de inadimplência, sujeito a negativação. Caso existam débitos, o registrado torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida acumula multa, juros e correção monetária referentes ao período que perdurar o atraso.

Além disso, é importante ressaltar que a falta de pagamento das anuidades não resulta automaticamente no cancelamento ou licenciamento do registro do profissional.

O cancelamento ou licença é condição para profissionais que não atuam no exercício dos campos da Administração, e só é efetuado mediante protocolo formal, realizado por meio do autoatendimento online disponível no site do Conselho.

Você pode verificar sua situação financeira online, acessando a plataforma de Autoatendimento (Serviços Online) do Conselho. Basta clicar na opção “Financeiro” e selecionar a opção “Verificar Débitos” para visualizar seus débitos, imprimir boletos e obter a segunda via do boleto. https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/ 

Dúvidas e dificuldades poderão ser saneadas no Email contato@craes.org.br.

Nos casos em que o profissional ou empresa se encontrar em processo de execução fiscal, é necessário entrar em contato diretamente com o setor de atendimento do CRA-ES no Email contato@craes.org.br.

A execução fiscal e demais cobranças das anuidades dos Conselhos de Classe são processos definidos em lei e resoluções normativas, baseados em regras estabelecidas por órgãos do controle e entendimentos jurídicos.

Os pedidos de licença ou cancelamento de registro devem ser solicitados protocolados formalmente via autoatendimento online do site do CRA-ES. Basta o interessado efetuar o Login e buscar a aba “Requerimentos”, durando cerca de 2 minutos. Não há protocolos via canais de comunicação.

Link Autoatendimento: https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/

Os pedidos de licença/cancelamento serão analisadas pela equipe técnica da Fiscalização, e posteriormente o resultado deliberado em sessão plenária (decisão institucional).

 

PESSOA JURÍDICA: https://www.craes.org.br/licenca-ou-cancelamento-de-pj/ 

PESSOA FÍSICA: https://www.craes.org.br/registro-profissional/licenca-ou-cancelamento/ 

Não. A falta de pagamento não resulta automaticamente no cancelamento ou licenciamento do registro do profissional.

A manutenção do registro é exclusiva do profissional interessado, mediante requerimento formal, protocolado pelo autoatendimento online.

 

Lei 12.514/2011

Art. 4º Os Conselhos cobrarão:

I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

II – anuidades; e

III – outras obrigações definidas em lei especial.

Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão.

Não, o cancelamento ou licenciamento do registro não abona ou anistia os débitos existentes. Mesmo que o registro seja cancelado ou licenciado, as anuidades pendentes continuarão existindo e deverão ser quitados.

As licenças e cancelamentos não dependem do saneamento prévio das anuidades, sendo processos distintos.

Mais informações em:

PESSOA JURÍDICA: https://www.craes.org.br/licenca-ou-cancelamento-de-pj/ 
PESSOA FÍSICA: https://www.craes.org.br/registro-profissional/licenca-ou-cancelamento/