O Sistema CFA/CRAs é responsável por fiscalizar e regulamentar as atividades privativas da Administração, assegurando que apenas síndicos profissionais e empresas de gestão condominial devidamente registrados possam atuar no mercado.
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 estabelece que a administração de condomínios é uma atribuição exclusiva do profissional da Administração, conforme determina a Lei nº 4.769/65. Isso significa que, para exercer a função de síndico profissional ou administrar empresas de sindicatura, é imprescindível que o profissional ou a empresa esteja registrado no Conselho Regional de Administração (CRA-ES).
A medida busca garantir que a gestão dos condomínios seja realizada por profissionais qualificados, capazes de tomar decisões que envolvem desde a contratação de funcionários até a manutenção patrimonial, assegurando a ética, a segurança e a valorização dos imóveis. A fiscalização do CRA-ES visa combater a atuação de profissionais sem a devida formação, protegendo os condôminos de possíveis prejuízos financeiros e estruturais.
Por outro lado, síndicos moradores ou proprietários, que cuidam exclusivamente o patrimônio de seu próprio imóvel, não estão sujeitos a essa obrigatoriedade, uma vez que sua atuação não configura uma atividade profissional ou lucrativa.
A RESOLUÇÃO NORMATIVA
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 foi criada para regulamentar e dar maior segurança ao mercado condominial e a sociedade, que envolve a gestão de grandes volumes financeiros e patrimoniais. O principal objetivo da medida é assegurar que as atividades de administração condominial sejam realizadas apenas por profissionais qualificados e registrados no CRA, garantindo a correta aplicação das normas da profissão e a proteção dos interesses dos condôminos e a sociedade. A RN define que síndicos profissionais e empresas de sindicatura devem possuir o registro junto ao CRA, tendo a atuação mediante a contratação de um responsável técnico com registro no Conselho. Assim, a resolução busca combater a concorrência desleal e a atuação de profissionais não habilitados, promovendo a qualidade, a ética e segurança para a sociedade.