Os órgãos públicos precisam requisitar, em seus procedimentos licitatórios, os atestados de capacidade técnica capacidade técnica certificados pelo CRA para os processos que envolvam serviços de Administração, tais como, administração de pessoas, recrutamento e seleção, terceirização de serviços, organização de concursos públicos, de eventos, gestão de cartão de benefícios, entre outros. Por que isso é importante?
As empresas certificadas asseguram ao gestor público que os serviços contratados serão prestados sob a supervisão de um profissional da Administração que se responsabilizará ética e tecnicamente pela execução das atividades. “A inclusão de empresas certificadas reduz o risco de frustrações decorrentes da má qualidade dos serviços prestados e possível lesão ao erário público”, pontuou a gerente da Unidade de Fiscalização do CRA-ES, a Adm. Janaina Merlo.
Segundo ela, é dever do CRA proteger a administração pública e a sociedade de prejuízos patrimoniais e financeiros causados pela falta de qualificação técnica e ética decorrentes de procedimentos licitatórios. “Por isso, orientamos os órgãos públicos para que sempre exijam profissionais e empresas habilitados pelo conselho munidos de atestados de capacidade técnica, registrados no CRA, que comprovem efetivamente qualificação técnica”.
Se você é licitante ou pregoeiro procure o CRA para verificar regularidade cadastral e profissional da empresa, do Responsável Técnico e se os atestados de capacidade técnica de serviços da Administração apresentados nos certames são idôneos e regulares. Para isso, estamos disponíveis no e-mail fiscalizacao@craes.org.br, whatsapp (27) 99846 9523 e telefone (27) 2121 0500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.