O Projeto de Lei 3956/2019 que dispõe sobre registro público de Empresas Mercantis e Atividades Afins foi retirado pelo autor, Senador Randolfe Rodrigues. A solicitação foi deferida pela Presidência do Senado e o projeto foi arquivado.
A Lei Federal nº 8.934, de novembro de 1994, dispõe que o Plenário, órgão deliberativo superior das Juntas Comerciais, seja formado por vogais, que devem ser representantes de entidades do setor produtivo e de classes profissionais, escolhidos criteriosamente para fazer a análise e arquivamentos de documentos, garantindo segurança jurídica às empresas.
No texto original do PL não havia nenhuma mudança em relação a essa atuação do Vogais. Mas, o relator do Projeto de Lei, Senador Alessandro Vieira, apresentou substitutivo que incluía a extinção dos Vogais.
Para evitar tal situação, diversas entidades de classe, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Conselho Federal de Administração, por meio da Comissão Especial de Assuntos Parlamentares, composta pelos Administradores Roberthy Barbosa, vice-coordenador, e os membros Adm. Fábio Lúcio, presidente do CRA-PA, Adm. André Coelho, vice-presidente do CRA-PB e Adm. Emir Silva, conselheiro federal pelo CRA-RS, e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte fizeram um trabalho de articulação com o Senador Randolfe, que retirou decidiu por retirar projeto original dele e, com isso, o substitutivo ficou sem objeto e foi arquivado.
O presidente do CFA, Adm. Leonardo Macedo, celebrou a decisão e garantiu que com a retirada desse substitutivo, ficou assegurada mais uma vitória para a categoria. E garantiu que segue a luta diária para defender e principalmente mostrar para a sociedade a importância do profissional de administração.
“Mais uma vitória para a nossa categoria. Estamos garantindo a participação efetiva dos administradores nas decisões de registros comerciais, industriais, nas empresas que buscam fazer o seu registro nas juntas comerciais em todo o Brasil, onde os administradores têm assento, juntamente com contadores e com os economistas. Portanto, é uma participação que traz a visão do empreendedorismo para a geração de emprego e renda, no registro das empresas, nesses tão importantes órgãos que são as nossas juntas comerciais. Com a retirada desse substitutivo, ficou assegurada mais uma vitória para a nossa categoria”.
Créditos: Rodrigo Miranda | Assessoria de Comunicação CFA