LICENÇA E CANCELAMENTO
Pessoa Jurídica
LICENÇA DE REGISTRO
A empresa que está com suas atividades paralisadas pode requerer a licença junto ao CRA-ES, por prazo de até 1 ano, com isenção do pagamento da anuidade no período que permanecer em Licença. Nesse período, ficará impedida de exercer qualquer atividade na área de atuação do Administrador.
CANCELAMENTO
A empresa em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração, poderá requerer o cancelamento do seu registro.
importante
- Os requerimentos são protocolados pelo autoatendimento online no site do Conselho. Não há protocolos por canais de comunicação, tais como telefone, email, chat ou whatsapp;
- A licença e o cancelamento do registro não implicam na exclusão dos débitos perante o CRA. Antes do requerimento, verifique sua situação cadastral no email contato@craes.org.br.
como solicitar
A solicitação é feita pelo Autoatendimento - Serviços Online do site do CRA-ES, basta realizar o Login e em seguida clicar em "Requerimentos".
Durante o processo, tenha em mãos a seguinte documentação:
PAGAMENTO DE TAXAS
Pagamento da respectiva taxa, que será gerada ao final do requerimento. As informações completas estão no formulário de requerimento. Fique atento ao preencher.
outros documentos
Licença de Registro
Licença de Registro
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
- Preenchimento e assinatura do formulário pelo Representante Legal da Empresa
- Declaração da Receita Federal de que a Pessoa Jurídica se encontra com suas atividades paralisadas temporariamente.
- Certidão da Receita Estadual de que a Pessoa Jurídica se encontra com sua inscrição suspensa.
- Certidão da Prefeitura Municipal do local de sua sede, filial ou representação, de que está com seu Alvará de Funcionamento suspenso face à paralisação temporária de suas atividades.
- Declaração(ções) de Imposto de Renda de “Inativa”e seus protocolos de entrega e/ou DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal.
Extrato de Notas fiscais emitidas (anual), extraído do site da prefeitura, com as 10 ultimas notas fiscais respectivas nele relacionadas anexadas. - Pagamento da taxa de licença, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.
PRAZO PARA CONCLUSÃO: Até 120 (cento e vinte) dias mediante entrega da documentação completa.
IMPORTANTE:
A existência de outros débitos não será impedimento à licença de registro, resguardando-se ao CRA o direito de promover cobrança administrativa ou judicial.
Para análise do pedido é obrigatória à apresentação do formulário devidamente preenchido datado e assinado, da documentação completa e do pagamento da respectiva taxa, não sendo cumpridas as exigências o pedido será indeferido. A taxa de licença não será devolvida em nenhuma hipótese.
A licença de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do interessado ou pelo Plenário do CRA-ES, caso o licenciado esteja exercendo a profissão.
O profissional pode obter prorrogação da licença mediante apresentação de nova solicitação, desde que feita 30 dias ANTES do vencimento.
Cancelamento de registro
Cancelamento de Registro
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
Preenchimento e assinatura do formulário pelo Representante Legal da Empresa, modelo CRA-ES (clique aqui)
Distrato social da Empresa ou da alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65 ou da alteração contratual que comprove encerramento das atividades (em caso de filial).
Extrato de Notas fiscais emitidas (anual), extraído do site da prefeitura, com as notas fiscais respectivas nele relacionadas anexadas.
Requerimento de Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica, modelo CRA-ES.
Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica, modelo CRA-ES com o pagamento da taxa, quando for o caso. Protocolo eletrônico em Serviços Online no Auto Atendimento.
Pagamento da taxa de cancelamento, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.
COMO SOLICITAR: Protocolar a documentação pessoalmente em nossa sede OU encaminhar via correios; OU Digitalizar e encaminhar a documentação completa para o email contato@craes.org.br
PRAZO PARA CONCLUSÃO: Até 120 (cento e vinte) dias mediante entrega da documentação completa.
IMPORTANTE:
A existência de outros débitos não será impedimento ao cancelamento de registro, resguardando-se ao CRA o direito de promover cobrança administrativa ou judicial.
A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
Para análise do pedido é obrigatória à apresentação do formulário devidamente preenchido datado e assinado, da documentação completa e do pagamento da respectiva taxa, não sendo cumpridas as exigências o pedido será indeferido. A taxa de cancelamento não será devolvida em nenhuma hipótese.
O Registro poderá ser reativado a qualquer tempo, utilizando os procedimentos para reativação de registro cancelado.
REQUERIMENTOS
ACESSE AQUI OS FORMULÁRIOS PARA REQUERER LICENÇA OU CANCELAMENTO
reestabelecimento de registro cancelado e reativação de registro cancelado
A licença e/ou cancelamento de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do interessado ou pelo Plenário do CRA-ES, caso a empresa licenciada esteja exercendo atividades da Administração.
COMO?
Reestabelecimento de Registro Licenciado
A licença de Registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do Representante Legal, tornando o registro Ativo novamente.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
- Preencher, assinar e enviar o Formulário modelo CRA-ES. (Não é permitida a assinatura de Procurador);
- Realizar o pagamento das taxas e anuidades devidas (o boleto para pagamento será encaminhado por email, por um funcionário do CRA-ES após o protocolo do Requerimento):
Importante: Caso precise da Certidão de Regularidade, deverá acessar o Autoatendimento e realizar o requerimento.
COMO SOLICITAR:
Para solicitar o Restabelecimento do Registro Licenciado, digitalizar, salvar em “PDF” e encaminhar a documentação completa por meio dos SERVIÇOS ONLINE disponível em https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/
Acessar, realizar o login (Caso seja a primeira vez que acessa este espaço, clique em “Primeiro Acesso”, cadastre a sua senha, ative seu cadastro no link que chegará no email e então faça o login) e em seguida, clicar em “Requerimentos”, em seguida em “Restabelecimento do Registro Licenciado” e siga as etapas.
Depois de concluída a solicitação e realizado o pagamento, a documentação será analisada e após ser apreciado em Sessão Plenária, o registro será concluído. Acompanhe o andamento no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.
PRAZO PARA O RESTABELECIMENTO:
Imediatamente após o pagamento da anuidade proporcional.
Reativação de Registro Cancelado
Reativação de Registro Cancelado
O Registro cancelado poderá ser reativado a qualquer tempo, a requerimento do Representante Legal, utilizando os procedimentos de Registro Cadastral Principal ou Secundário.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
- Requerimento de Registro Cadastral modelo CRA-ES, preenchimento e assinado pelo Representante Legal da Empresa. (Não é permitido assinatura de Procurador);
- Ato de constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
- Cartão CNPJ;
- Requerimento de Registro Responsabilidade Técnica, junto com o contrato de prestação de serviço, modelo CRA-ES. O profissional deverá estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES e regular com o registro – caso o registrado possua Carteira de Identidade Profissional vencida, será necessário providenciar a substituição por uma nova Carteira.
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de Origem (Quando Secundário).
- Pagamento das taxas e Inscrição, Certidão de Regularidade e duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculados com base no capital social da empresa.
COMO SOLICITAR: Protocolar a documentação pessoalmente em nossa sede OU encaminhar via correios; OU Digitalizar e encaminhar a documentação completa para o email contato@craes.org.br
PRAZO PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO: até 04(quatro) dias úteis após a efetivação do Registro.