Os microempreendedores (MEIs) do Espírito Santo vão precisar declarar o imposto de renda. A obrigatoriedade é para aqueles que, após retirar seu salário do negócio, obtiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também quem teve rendimento isento e não tributável de mais de R$ 40.000,00 ao ano.
A declaração do imposto de renda não tem haver com a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). “A prestação de contas que o empreendedor fará para a Receita Federal, entre os meses de março e abril, é outra coisa. Trata-se da declaração de seus rendimentos pessoais. O DASN-SIMEI é para declarar os ganhos enquanto pessoa jurídica”, explicou a administradora e conselheira do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), Fabrine Schwanz.
Segundo ela, a DASN-SIMEI tem prazo de envio até o próximo dia 31 de maio. Nesse documento, o microempreendedor informa o faturamento bruto da empresa obtido no ano anterior, no caso 2019.
Já a declaração de pessoa física do MEI precisa ser entregue até dia 30 de abril à Receita Federal do Brasil. Contudo, estão obrigados a declarar apenas empreendedores cujo valor da renda e do patrimônio pessoal ultrapassaram o limite de isenção. “Se o MEI recebeu mesmo que os R$ 28.559,70, por exemplo, enquanto pessoa física, ele não vai precisar declara”, explicou Fabrine.