LICENÇA E CANCELAMENTO
Pessoa Física
Atenção: Para atuar nas áreas profissionais da Administração é obrigatório por lei estar habilitado no CRA.
você sabia?
O registro profissional ativo garante o exercício legal da profissão e as conveniências disponibilizadas pelo Conselho, tais como, cursos gratuitos online, palestras, Plano de Saúde, Clube de descontos, Oportunidades de recolocação profissional pelo portal Adm. Empregos, Consultorias Gratuitas para empresas por meio da Clínica de Negócios e muito mais.
Caso não esteja exercendo a profissão da Administração, você poderá solicitar a licença do seu registro, por 02 anos, renovável por igual período, ou o cancelamento definitivo.
A Licença e o cancelamento são concedidos, mediante a solicitação e aprovação em sessão plenária, para profissionais que não estejam atuando na área da Administração, e tornam o requerente proibido de atuar no exercício de qualquer área da profissão.
Antes de solicitar a sua licença ou cancelamento de registro, verifique se seu cargo ou função encontra-se vinculado à Lei da profissão da Administração, caso contrário, o pedido será indeferido por força do art. 14 da Lei 4.769/65.
Para requerer a licença de registro a taxa é de R$ 49,43. Já no cancelamento de registro, o valor da taxa é R$ 200,58.
importante
- Os requerimentos são protocolados pelo autoatendimento online no site do Conselho. Não há protocolos por canais de comunicação, tais como telefone, email, chat ou whatsapp;
- A licença e o cancelamento do registro não implicam na exclusão dos débitos perante o CRA. Antes do requerimento, verifique sua situação cadastral no email contato@craes.org.br;
- Consulte os campos regulamentados da profissão da Administração cuja habilitação no CRA se faz obrigatória por Lei.
como solicitar
A solicitação é feita pelo Autoatendimento - Serviços Online do site do CRA-ES, basta realizar o Login e em seguida clicar em "Requerimentos".
Durante o processo, tenha em mãos a seguinte documentação:
CARTEIRA DE TRABALHO
DEVOLUÇÃO CIP
Devolução da Carteira de Identidade CRA-ES, cortada ao meio - inutilizada ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio.
DECLARAÇÃO
Declaração detalhada das atividades do cargo pela empresa em que trabalha, com formação e habilitação exigida, ou
comprovante de aposentadoria INSS.
FIQUE ATENTO
As informações completas estão no formulário de requerimento.
RESTABELECIMENTO de registro LICENCIADO e reativação de registro cancelado
A licença e/ou cancelamento de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do interessado ou pelo Plenário do CRA-ES, caso o licenciado esteja exercendo a profissão.
outros documentos
Qual a diferença entre licença e cancelamento?
A diferença entre a licença e o cancelamento do registro no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) é simples. No primeiro caso, o profissional vai deixar de atuar temporariamente da área. No segundo, não vai mais exercer as atividades como profissional da Administração.
Licença de Registro
O profissional que não está atuando na área da Administração temporariamente, pode solicitar a licença do seu registro por até dois anos. Durante este período, o profissional fica desobrigado do pagamento da anuidade e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a Carteira de Identidade Profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
1. Se possui qualquer vínculo empregatício:
- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
- folha de rosto com foto e verso,
- qualificação civil,
- dados pessoais do trabalhador,
- o último contrato de trabalho,
- a página seguinte em branco;
- Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo/função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado com nome e CPF), e/ou pelo sócio da empresa.
2. Se não possui vínculo empregatício:
- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e quando for o caso:
- Caso seja Aposentado: Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
- Caso seja Empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
- Se ausentar-se do país por período superior a 01 (um) ano: Documento oficial que comprove ausência do País (Declaração do empregador, comprovante de residência, documentos fornecidos pela instituição de ensino onde venha a realizar estudos, visto de permanência com prazo mínimo de 01 (um) ano etc.)
- Se acometido por moléstia grave: Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano.
3. Requerimento de Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica com o pagamento da taxa, quando for o caso. Protocolo online em Serviços Online no Auto Atendimento.
4. Devolução da Carteira de Identidade CRA-ES ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma.
5. Pagamento da taxa de licença, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.
PRAZO PARA CONCLUSÃO: Até 120 (cento e vinte) dias mediante entrega da documentação completa.
Cancelamento de registro
O cancelamento de registro é concedido ao profissional que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não pretende exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área da Administração. Caso volte a atuar na área, deverá requerer uma nova inscrição.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
1. Se possui qualquer vínculo empregatício:
- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
- folha de rosto com foto e verso,
- qualificação civil,
- dados pessoais do trabalhador,
- o último contrato de trabalho,
- a página seguinte em branco;
- Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo/função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado com nome e CPF), e/ou pelo sócio da empresa.
2. Se não possui vínculo empregatício:
- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
- folha de rosto com foto e verso,
- qualificação civil,
- dados pessoais do trabalhador,
- o último contrato de trabalho,
- a página seguinte em branco;
- Caso seja Aposentado: Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
- Caso seja Empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
- Se reside em outro país: Documento oficial que comprove a residência em outro País(comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva etc).
- Se acometido por moléstia grave: Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano.
3. Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica com o pagamento da taxa, quando for o caso.
4. Devolução da Carteira de Identidade CRA-ES ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma.
5.Pagamento da taxa de cancelamento, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.
Reativação de Registro Cancelado
O Registro cancelado poderá ser reativado a qualquer tempo, a requerimento do profissional, utilizando os procedimentos de Registro Profissional Principal ou Secundário.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
- Preenchimento e assinatura do REQUERIMENTO CRA-ES. (Não é permitido assinatura de Procurador)
- Diploma frente e verso.
- Carteira de Identidade Civil, CPF e Certidão de Casamento (quando couber). Caso não possua RG, poderá apresentar cópia da CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
- Certidão de regularidade emitida pelo CRA de origem (caso seja secundário).
- Estar em dia com o pagamento de anuidades anteriores.
- Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional.
PRAZO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA: até 04 (quatro) dias úteis após a efetivação do Registro.
Reativação de Registro Licenciado
A licença de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do Profissional, tornando o registro Ativo novamente.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
- Preencher, assinar e enviar o Formulário modelo CRA-ES, com Foto 3×4 atual. (Não é permitida a assinatura de Procurador);
- Enviar o Diploma (frente e verso), caso ainda não o tenha apresentado ao CRA;
- Realizar o pagamento das taxas e anuidades devidas (o boleto para pagamento será encaminhado por email, por um funcionário do CRA-ES após o protocolo do Requerimento):
- Realizar o pagamento da sua Carteira de Identidade Profissional, caso esteja vencida;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades e com anuidade proporcional do exercício;
COMO SOLICITAR:
Para solicitar o Restabelecimento do Registro Licenciado, digitalizar, salvar em “PDF” e encaminhar a documentação completa por meio dos SERVIÇOS ONLINE disponível em https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/
Acessar, realizar o login (Caso seja a primeira vez que acessa este espaço, clique em “Primeiro Acesso”, cadastre a sua senha, ative seu cadastro no link que chegará no email e então faça o login) e em seguida, clicar em “Requerimentos”, em seguida em “Restabelecimento do Registro Licenciado” e siga as etapas.
Depois de concluída a solicitação e realizado o pagamento, a documentação será analisada e após ser apreciado em Sessão Plenária, o registro será concluído. Acompanhe o andamento no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.
PRAZO PARA ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP:
Depois de concluída a solicitação, a Carteira será devolvida. Caso solicite a nova Carteira e realizado o pagamento, o CRA tem até 20 (vinte) dias úteis para emissão de nova CIP ou envio da atual. Entrega via Correios.