Adm. Robson Brandão Neves, CRA-ES 13104, Diretor de Registro e Fiscalização do CRA-ES
Uma importante ferramenta foi criada e lançada numa parceria entre a Câmara Temática de Administração Condominial do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) em parceria com o Centro de Excelência de Administração Condominial do CRA-SP, que prioriza seu objetivo em guiar e valorizar o trabalho exercido pelas empresas administradoras de condomínios do Espírito Santo: o Manual das principais atividades das empresas Administradoras de Condomínios.
Essa troca de experiência no eixo Espírito Santo e São Paulo fortaleceu a concepção e criação deste guia com a contribuição de vários atores ligados diretamente ao segmento condominial e que possuem uma trilha de conhecimento na causa. O documento vai muito além em seu objetivo principal, pois nele encontramos todas as direções da Ciência da Administração para administrar com excelência e principalmente de forma harmônica junto aos condôminos, apresentando todas as diretrizes.
O propósito é que este manual seja uma ferramenta de trabalho para os Responsáveis Técnicos bem como das Administradoras de condomínio onde atuam. Nele constam orientações na área empresarial, financeira, contratos, departamento pessoal, assuntos legais, jurídicos e aborda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trouxe muitas mudanças que impactam diretamente as atividades das Administradoras de Condomínio.
Inclui em seus objetivos:
– Gerar e difundir conteúdos e conhecimentos relativos ao campo da administração de condomínios;
– Levar aos gestores de condomínios uma robusta fonte de conhecimento e troca de experiência;
– Fornecer ferramentas administrativas para aperfeiçoamento de seus processos;
– Conscientizar a sociedade sobre o relevante papel do profissional devidamente habilitado, qualificado e responsável à frente da gestão do patrimônio.
Merece destaque o papel do Responsável Técnico (RT) para a garantia da qualidade do serviço, uma função essencial para a vida, existência e consequentemente a eficácia no desempenho das atividades.
“Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais quanto à aplicação técnica da ciência da Administração, em conformidade com os princípios éticos e com a legislação vigente. É uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados no Conselho Regional de Administração das respectivas jurisdições, cujas obrigações lhes são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pelo Código de Ética Profissional do Profissional de Administração. O Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/1967, estabeleceu, em seu Art. 12, a prerrogativa da Responsabilidade Técnica aos Profissionais de Administração, desde que registrados em Conselho Regional de Administração e em pleno gozo de seus direitos sociais.” – Trecho da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 519, DE 18 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração.
Importante frisar que foi observado e aplicado o Código de Ética dos Profissionais de Adminstração previsto na Lei nº 4.769/65, de 09 de setembro de 1965. RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de2018
Com seu lançamento em fevereiro de 2022 o Manual está à disposição de todos. Clique no link no início do artigo.
Uma ferramenta muito acessível na palma da mão.
Bom trabalho!