CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO

Em 1965 a profissão da Administração foi regulamentada no Brasil pela Lei 4769/65 para garantir gestão profissional às empresas públicas e privadas.

A Lei 4769/65 normatizou os campos de atuação do profissional da Administração, assim como criou o Sistema CFA/CRA’s com o propósito de garantir qualidade técnica e ética no exercício da Administração, mediante a habilitação, fiscalização e disciplina profissional.

A manutenção ativa do registro profissional junto ao CRA para o exercício da Administração, é obrigatória pelo artigo 14 da Lei 4769/65.

O exercício profissional da Administração foi regulamentado no artigo 2º da Lei 4769/65, conforme grifos nossos abaixo:

Art. 2º A atividade profissional de Administrador
será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.

Confira abaixo os campos da profissão da Administração, regulamentados pela Lei 4769/65, onde a habilitação no CRA se faz obrigatória.