FISCALIZAÇÃO

O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) é uma Autarquia Federal criada pela Lei n.º 4.769/65, e possui delegação de competência do Estado para fiscalizar o exercício da profissão, visando prevenir e coibir as violações aos dispositivos da Lei, cabendo proceder com as ações fiscalizatórias orientativas, disciplinadoras ou punitivas, dependendo da infração. A habilitação para atuar nas áreas regulamentadas da Administração se dá por meio do registro, seja de Pessoa Física ou Jurídica.

O CRA efetua a fiscalização profissional mediante ações e abordagens diretas sobre profissionais e empresas, conforme determina a lei 4769/65, ao constatar como obrigatório o registro para o devido exercício da Administração.

O Conselho possui acesso a dados oficiais de profissionais vinculados em cargo ou função da Administração (tais como Administrador, Gerente Administrativo, Analista de Recursos Humanos, e outros), identificados nas informações obtidas nos convênios Federais do Conselho, que trazem da ocupação (CBO) de todos os atuantes dos campos regulamentados da profissão da Administração.

Caso seja fiscalizado, providencie contato direto com o fiscal responsável, contido no corpo do ofício recebido, solicitando formas de regularização e demais informações.

O Conselho é uma autarquia federal criada por Lei para exercer a habilitação e fiscalização do exercício profissional da Administração, e utiliza fontes oficiais dos convênios federais e estaduais, dentro dos parâmetros especiais e obrigatórios da Administração Pública impostos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Art. 7º, III, Lei 113709/2018).

O QUE O CRA-ES FISCALIZA

Pessoas Físicas: Fiscaliza o exercício profissional, sob os aspectos técnicos e éticos, bem como o exercício ilegal da profissão quando constata atuação em cargo, função ou atividades da profissão da Administração sem o registro no Conselho. A lista completa de campos da Administração pode ser consultada no site do Conselho Federal de Administração – CFA.

CAMPOS REGULAMENTADOS DA PROFISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
https://www.craes.org.br/fiscalizacao/campos-da-administracao/ 

Pessoas Jurídicas: Fiscaliza técnica e eticamente as registradas por intermédio dos seus Responsáveis Técnicos, assim como fiscaliza também as Pessoas Jurídicas sem habilitação, ou sem o Responsável Técnico, que exploram atividades da Administração por meio de informações oficias da Receita Federal e Junta Comercial do Estado.

SEGMENTOS EMPRESARIAIS DA ADMINISTRAÇÃO:
https://www.craes.org.br/segmentos-empresarias/

Empregadores: Orienta sobre a exigência do registro e a fim de evitar que cargos da Administração sejam ocupados por profissionais sem a habilitação do Conselho, o que caracteriza o exercício ilegal da profissão da Administração. A exigência de registro profissional se faz obrigatório no ato de admissão/seleção ou promoção de cargos e funções vinculadas a profissões regulamentadas.

 

CPL – Comissões Permanentes de Licitação: Orienta os presidentes das comissões e pregoeiros quanto à exigência de apresentação de Registro de Atestados de Capacidade Técnica registrados no CRA-ES por parte das licitantes, quando o objeto do certame envolver atividades de Administração, e solicita retificações caso o edital não exija.

Concurso Público: Orienta e exige o registro no CRA-ES das empresas organizadoras de concursos públicos, bem como que ao elaborarem o Edital observem a legislação que regulamenta a profissão da Administração (Lei n.º 4.769/65), fiscalizando também, caso haja imperícias técnicas ou éticas no decorrer da prestação de seus serviços.

Apuração de infrações éticas cometidas no exercício da profissão da Administração

OBRIGAÇÕES

Entre suas obrigações legais, cabe ao CRA a proteção do interesse público, na qual se destaca a Fiscalização Ética dos profissionais da Administração, em atendimento ao Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal de Administração – CFA, visando garantir ética, qualidade e zelo profissional aos serviços praticados.

PROFISSIONAIS HABILITADOS

A importância de se contratar Profissionais devidamente habilitados, além de respeitar a legislação vigente, deve-se ao fato de o Conselho somente poder aplicar a Fiscalização Ética a profissionais registrados, não cabendo ao leigo responsabilizar-se profissionalmente por condutas antiéticas.

ÉTICA

Caso haja algum desvio de conduta ética por parte de profissionais da Administração, cabe às pessoas cientes da irregularidade e que queiram contribuir para a regularização da situação, proceder com denúncia formal ao CRA por meio de Ofício ou Email.

DENÚNCIAS

Apuração de Denúncias: Verifica e apura informações sobre Pessoas Físicas e Jurídicas que estejam atuando ilegalmente nos campos privativos da Administração ou que tenham cometido falhas éticas e técnicas no exercício da Administração.

Com a finalidade de coibir o exercício ilegal da profissão, o CRA-ES disponibiliza este espaço de comunicação direta com a Fiscalização. Esclarecemos que os dados pessoais do denunciante serão preservados pelo CRA-ES.

Principais tipos de denúncia recebidos pelo CRA-ES:

  • Empresa que explora atividades na área da Administração sem possuir registro no CRA-ES.
  • Pessoa Física não graduada na área da Administração que desenvolve atividades típicas da Administração.
  • Graduados na área da Administração que desenvolvem atividades típicas da Administração sem possuir o registro no CRA-ES.
  • Empresas registradas que estejam atuando sem Responsável Técnico.
  • Infringências às Resoluções Normativas que regem o Sistema, praticadas por Pessoas Jurídicas registradas no CRA-ES.
  • Infrações Éticas e Técnicas praticadas por profissional de Administração registrado no CRA-ES.
  • Licitações e concursos públicos da área da Administração irregulares.

IMPORTANTE

Por meio da Comissão Permanente de Ética e Disciplina, o CRA-ES tem obtido notáveis resultados na apuração de denúncias, a exemplo de:

  • Combate ao exercício ilegal da profissão em todas as suas formas;
  • Combate aos documentos falsos emitidos por Pessoa Física e Jurídica;
  • Combate à Postura Antiética ou Inabilidade Técnica do Profissional ou Responsável Técnico;
  • Combate à Recusa imotivada de determinações do CRA-ES;
  • Impedimento da utilização de diplomas falsos para efetivação do Registro Profissional.
 

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