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Editais são retificados a pedido do CRA-ES

Confira os quatro editais retificados nos meses de novembro e dezembro

O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) segue cumprindo o seu papel de resguardar o trabalho dos profissionais, a sociedade e a parceria com os órgãos públicos. Nos meses de novembro e dezembro deste ano, mais quatro editais foram retificados a pedido do CRA-ES.

Atendendo à solicitação do Conselho, a ADERES retificou o edital do PE 008/2022, objetivado na “Contratação de serviços de pessoa jurídica para gerir atividades de um centro logístico de distribuição dos produtos da agricultura familiar”. O novo edital exige o registro e o atestado das empresas licitantes, bem como, registro e atestado do Responsável Técnico.

A CPL do Município de Santa Teresa também atendeu a manifestação do CRA-ES e retificou o edital do PE 090/2022, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada em assessoria para elaboração de planejamento estratégico”. Para comprovar a capacidade técnica operacional e profissional das empresas licitantes e dos responsáveis técnicos, a autarquia solicitou que fossem exigidos os respectivos registros no CRA-ES, assim como ART do administrador responsável. 

Já a Prefeitura de São Mateus retificou o edital do PE 068/2022, cujo objeto detém-se na “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação”. O documento original também não exigia o registro das empresas licitantes e dos respectivos Atestados de Capacidade Técnica do CRA-ES.

O Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) também decidiu retificar o edital do pregão eletrônico 007/2022 objetivado na “contratação de agência integradora de estágios, conforme publicado no Diário Oficial da União deste mesmo dia (08/11/2022)”. A decisão foi para atender a manifestação do CRA-ES, que solicitou que seja exigido registro no Conselho de Administração das empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra.

É de extrema importância contratar profissionais devidamente habilitados, uma vez que, além de respeitar a legislação vigente, o Conselho somente pode exercer sua função fiscalizadora a profissionais registrados. Dessa forma, protege-se o interesse público e a sociedade.