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E a gestão da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Em entrevista ao CRA-ES Advogada Fernanda Modolo explica o tema

Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? Ela entrou em vigor em setembro de 2020. Com essa determinação, os profissionais da Administração precisam estar por dentro do assunto para prestar uma gestão eficaz. Para auxiliar nessa missão, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) entrevistou a Advogada especialista em Proteção de Dados e Trabalhista, Fernanda Modolo Vieira Machado. Confira:

CRA-ES || De que forma os profissionais da Administração podem alinhar os processos de uma organização para atender a LGPD? Qual o primeiro passo a dar?

Fernanda Modolo – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais precisa ser seguida por todas as empresas e entidades públicas, inclusive profissionais liberais que utilizam dados pessoais de clientes com fins econômicos. Desta forma, os profissionais da Administração precisam tomar algumas medidas. Primeiramente, os gestores da organização precisam levar para todos os colaboradores que LGPD exigirá uma mudança de cultura da organização, ou seja, é preciso disseminar que os dados pessoais dos clientes e colaboradores não são de titularidade da empresa e que, momentaneamente, essas informações estão sob a responsabilidade da empresa. 

 

CRA-ES || Nesse momento, ainda de adaptação da LGPD, o que um profissional da Administração precisa dedicar atenção para implantar a lei na organização? 

Fernanda Modolo – Na verdade, a fase de adaptação já iniciou desde 2020 quando a LGPD entrou em vigor. Mas, uma dica bem simples é criar uma equipe de Proteção de Dados Pessoais formada pelos colaboradores da empresa, com a ajuda do encarregado, um profissional capacitado para fazer a gestão do processo de adequação. 

 

CRA-ES || É possível uma empresa, com menos investimento em tecnologia e mais investimentos em armazenamento físico, atender aos requisitos da lei? De que forma? 

Fernanda Modolo – A LGPD não foi feita apenas para os dados virtuais, os dados armazenados fisicamente também merecem o mesmo cuidado. Algumas dicas simples para a empresa atender a LGPD: criação de um processo interno na empresa, com os seguintes itens: designação de quem tem acesso ao banco de dados físico; caso o banco de dados fica armazenado no HD do computador da empresa, criar backup de segurança; criar senhas personalizadas por colaborador acessar o banco de dados; evitar utilizar os aparelhos (celular, tablet, computador) pessoal dos empregados, são algumas dicas básicas.

 

CRA-ES || Qual (is) o principal entrave os profissionais da Administração precisam enfrentar para implementar a LGPD nas organizações?

Fernanda Modolo – Alguns desafios serão enfrentados. O primeiro é gerar mudança de cultura na organização sobre a importância de garantir privacidade aos dados pessoais dos clientes e colaboradores. Um segundo desafio é ter um profissional qualificado internamente na empresa, em pouco tempo, para conduzir o processo de adequação à LGPD, que  já está em vigor.

 

CRA-ES || O que a empresa deve fazer de imediato? 

Fernanda Modolo – Implementar a LGPD buscando a orientação de um profissional qualificado e especializado na área de Proteção de Dados Pessoais, que ajudará a empresa a entender em que nível ela está sobre o tema.