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COVID-19: Prorrogação da Anuidade e Licença temporária para PJ

São as novas medidas do Conselho para tentar minimizar os impactos da pandemia da Covid-19

O Conselho Regional de Administração do Estado do Espírito (CRA-ES) informa que estabeleceu a prorrogação da anuidade e a licença de registro para Pessoa Jurídica como novas medidas para tentar minimizar os impactos da pandemia da Covid-19, também conhecida como novo coronavírus, nos diversos segmentos da administração capixaba.

Prorrogação da Anuidade 2020

Na anuidade, a partir da Resolução CRA-ES Nº 002/2020 (CLIQUE AQUI), o profissional interessado no parcelamento ou prorrogação de parcelas da anuidade 2020, poderá fazer sem cobrança de juros, multa e correção monetária, desde que feita a solicitação de requerimento até o dia 30 de junho deste ano. Antes dessa Resolução, o pagamento da anuidade 2020, deveria ser feito até o final de março deste ano.

Para Pessoa Física, que o pagamento em boleto seja feito em no máximo três vezes, sendo a última parcela no dia 30 de setembro deste ano, e no cartão no máximo oito vezes, com a última parcela no dia 28 de fevereiro de 2021. Neste caso, ambas as opções com parcela mínima de R$ 50 reais. Para Pessoa Jurídica, o procedimento e prazos são os mesmos para boleto e cartão, o que diferencia é o valor mínimo das parcelas que não podem ser inferiores a R$ 150 reais.

Ao parcelamento da anuidade 2020, firmado após o dia 30 de junho, será acrescido de juros, multa e correção monetária e poderá ser parcelado no cartão de crédito em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 50,00 para Pessoa Física e R$ 150,00 para Pessoa Jurídica.

“A medida é uma forma de assegurar que eles tenham condição de manter a regularidade da inscrição e, assim, garantir o exercício profissional”, assegura o presidente do CRA-ES Adm. Maurílio José Martins Inês.

IMPORTANTE: Vale lembrar, que a prorrogação da anuidade e parcelamento, não contemplam os descontos cedidos nos meses de janeiro e fevereiro/2020. SAIBA MAIS, CLICANDO AQUI!

Licença para PJ

Outra decisão do CRA-ES foi a licença de registro para Pessoa Jurídica (PJ), estabelecida na Resolução CRA-ES Nº 003/2020 (CLIQUE AQUI). Neste caso, fica permitida a licença de registro principal ou secundário pelo prazo de até um ano, renovável por igual período, à empresa, filial ou representação que esteja com suas atividades paralisadas. Para isso, o representante legal da empresa precisa solicitar ao Conselho o requerimento e demais documentos. (CLIQUE AQUI)”.

A licença de registro com a suspensão temporária do pagamento da anuidade para as empresas foi uma alternativa que encontramos para que possam, dentro das possibilidades, manter a atividade o registro ativo, tal como os profissionais”, pondera Maurílio.

A licença de registro não implica na exclusão dos débitos já existentes no CRA-ES e poderá ser interrompida a qualquer momento, em caso de comprovação de que a licenciada esteja operando irregularmente.