No momento, você está visualizando CFA: Simples Nacional – prazo prorrogado

CFA: Simples Nacional – prazo prorrogado

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu na última semana – prorrogar por mais 60 dias – o prazo para as empresas regularizarem os débitos em atraso e dívidas pendentes. Com a resolução, o novo prazo passa a ser o dia 31 de março, e não mais 31 de janeiro como era previsto. A escolha em prorrogar o período para regularização do Simples Nacional acontece após o Governo Federal vetar na íntegra – o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios – que beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais.

“Neste momento de retomada da economia, os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais – precisam cada vez mais de incentivo para continuarem os caminhos empresariais, apesar dos danos causados pela pandemia da Covid-19. Essa medida, capitaneada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, também vem no sentido de compensar o veto presidencial”, afirmou o vice-diretor de Formação Profissional do Conselho Federal de Administração (CFA) e Coordenador do Comitê de Formação e Capacitação Empreendedora dos Fóruns das MPEs, Mauro Leônidas, sobre importância desse fôlego para a sobrevivência dos negócios.

Atenção, empreendedor!

A regularização deverá ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), por meio do código de acesso ou certificado digital. O  endividado poderá abater parte da dívida com créditos tributários, pagamento dos débitos à vista ou parcelar a dívida em até cinco anos com o acréscimo de juros e multa.

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Clique aqui e confira mais características do Regime do Simples Nacional.

Rádio ADM

Quer entender mais sobre a regularização no Simples? Confira (aqui) a matéria especial da Rádio ADM e ouça as entrevistas voltadas a este assunto. 


FONTE: Paulo Melo, Assessoria de Comunicação CFA