Desconto de até 90% sobre juros, multa e correção monetária
Condições válidas até 22/12/2023, sem prorrogação.
Aproveite essa oportunidade e fique em dia com o CRA-ES
Vale ressaltar que para usufruir das condições especiais para negociar os débitos anteriores a 31/12/2022 é necessário estar regular com a anuidade 2023!
rEGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
Descontos sobre juros, multa e correção monetária nos débitos vencidos até 31/12/2022
Descontos de até 90%
Os descontos em juros, multa e correção monetária, poderão variar conforme a forma de pagamento escolhida pelo profissional ou empresa
FORMAS DE PAGAMENTO
Parcelamentos no cartão de crédito e Boleto. São aceitas as bandeiras Elo, Visa e Mastercard
PARCELAMENTO
O valor das parcelas deve ter como valor mínimo R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas. O valor da primeira parcela deverá ser de no mínimo 10% do valor da dívida e ela deverá ser quitada no ato da adesão ao parcelamento.
SOLICITE SUA CONCILIAÇÃO
Envie um e-mail para contato@craes.org.br . Em breve nossa equipe entrará em contato.
Parcelas | Formas de Pagamento | Percentual de desconto sobre Juros, multa e correção monetária |
Cota Única | Cartão de Crédito 30 Dias ou Boleto à vista | 90% |
De 2 a 6 Parcelas | Cartão de Crédito ou boleto | 70% |
De 7 a 11 Parcelas | Cartão de Crédito ou boleto | 60% |
De 12 a 16 Parcelas | Cartão de Crédito ou boleto | 50% |
De 17 a 21 Parcelas | Cartão de Crédito ou boleto | 40% |
De 22 a 26 Parcelas | Cartão de Crédito ou boleto | 30% |
De 27 a 31 Parcelas | Cartão de Crédito ou boleto | 20% |
De 32 a 36 Parcelas | Cartão de Crédito ou boleto | 10% |
O programa de Conciliação de débitos 2023, vem para estimular a regularização dos inadimplentes junto ao CRA-ES. As regras seguem as Diretrizes do Conselho Federal de Administração (CFA).