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Câmara Municipal de Marilândia retifica edital a pedido do CRA-ES

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de Marilândia atendeu ao pedido do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) para retificar o Edital de Pregão nº 001/2024, voltado à contratação de sistemas informatizados de gestão pública integrada.

A Errata n.º 001 introduziu alterações nas condições de habilitação e capacidade técnica exigidas dos licitantes. Agora, as empresas concorrentes devem possuir registro no CRA-ES, sendo necessário um registro secundário para as provenientes de fora do Espírito Santo. Além disso, é essencial apresentar pelo menos um atestado de aptidão para serviços similares emitidos pelo CRA.

Quanto à capacidade técnica profissional, a Errata estabeleceu a exigência de um Profissional da Administração como Responsável Técnico e, com Atestado de Responsabilidade Técnica registrado ou visado no CRA-ES. Esse profissional pode ser diretor, sócio ou empregado, devendo comprovar sua vinculação com a empresa. A substituição por outro com experiência equivalente ou superior é permitida, mediante aprovação da Administração e certificação do CRA-ES.

Essas alterações visam garantir a eficiência e a qualidade dos serviços contratados, conforme as normativas vigentes, e enfatizam a importância de contratar profissionais habilitados para proteger o interesse público e a sociedade. O CRA-ES e a CPL de Marilândia demonstram compromisso com a gestão pública eficiente e transparente, e o CRA-ES se coloca à disposição para colaborar em futuras ações de aprimoramento das contratações públicas.