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LGPD em Condomínios

Adm. Robson Brandão Neves, Diretor de Registro e Fiscalização CRA-ES

LGPD é como popularmente vem sendo conhecida a Lei nº 13.709/2018, também denominada Lei Geral de Proteção de Dados. Desde o dia 1º de agosto de 2021, as instituições, inclusive os condomínios, já podem sofrer sanções em caso de descumprimento.

Esta lei estabelece uma série de obrigações para as organizações públicas e privadas sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais on-line ou off-line. O objetivo é preservar os dados do cidadão e o uso de suas informações privadas. Os condomínios, assim como as demais organizações que fazem coleta de dados, precisam se adequar.

O Administrador Robson Brandão Neves, diretor de Registro e Fiscalização no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), destaca que “uma das formas de a LGPD se aplicar aos condomínios diz respeito ao cadastro de moradores e visitantes, tomando os devidos cuidados e não tratando os dados fora das bases legais. Solicitar e possuir armazenamento de dados pessoais (ao cadastrar moradores e visitantes) precisa ter um objetivo específico e legítimo, neste contexto, a segurança do condomínio e dos seus condôminos”.

Para realizar as adequações e evitar sanções, o segmento condominial deve estar atento e de acordo com a LGPD, implantando políticas internas, cláusulas contratuais e treinamento de colaboradores. É fundamental ter protocolos pertinentes para a coleta e armazenagem de dados e, principalmente, realizar o treinamento da equipe sobre a legislação.

O condomínio, na figura do síndico, pode buscar auxílio contratando uma consultoria especializada, que ajudará na revisão de processos, no treinamento da equipe e na indicação das medidas de governança, a fim de evitar os incidentes no tratamento de dados pessoais realizado pelo condomínio.

O CRA-ES possui a Câmara Temática de Administração Condominial em parceria com o Centro de Excelência de Administração Condominial do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), cujo objetivo é guiar e valorizar o trabalho exercido pelas empresas administradoras de condomínios do Espírito Santo. “Uma importante ferramenta foi criada e divulgada este ano, que dá subsídios às administradoras de condomínios para fazer a gestão e nas tomadas de decisões, que é o manual das principais atividades das empresas administradoras de condomínios”, lembra Robson.

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC- SP) destaca quatro passos que consideramos importantes mencionar sobre como um condomínio pode colocar em prática um plano de adequação à LGPD. São eles:

  1. Conscientização de síndico, condôminos e funcionários;
  2. Cultura de privacidade e proteção de dados;
  3. Consultoria especializada para implementação jurídica, tecnológica e a revisão de processos;e
  4. Nomeação de um encarregado de dados.

A legislação não estabelece um plano de implantação padrão, mas fica claro que ela implica uma mudança que é de ordem cultural e prática na rotina dos condomínios. É necessário implantar os procedimentos e fazer com que sejam cumpridos.

Para o segundo semestre, estão programadas atividades de capacitação promovidas pelo Conselho a respeito desta temática. Mantenha-se atualizado por meio de nossos canais de comunicação nas redes sociais e pelo newsletter.

Para conhecer o Manual, clique aqui: https://www.craes.org.br/manual-das-principais-atividades-das-administradoras-de-condominios/