Empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços com atividades relacionadas às profissões da Administração, precisam estar registradas no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), e dessa forma precisam atuar sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração também devidamente registrado no CRA.
Somente com Responsável Técnico (RT), a pessoa jurídica pode cumprir com fidelidade, eficiência e qualidade os objetivos sociais, os contratos de prestação de serviços e o fornecimento de produtos. Em caso de eventual prejuízo ao consumidor, cabe ao RT assumir a responsabilidade por qualquer ocorrência
“A Responsabilidade Técnica é importante por garantir a qualidade e o zelo técnico e ético na prestação de serviços relativos às profissões regulamentadas, como a Administração, Medicina, Engenharia e outros. É uma verdade universal que todos temos desejo de obras bem construídas, cirurgias concluídas com sucesso e empresas bem administradas”, explicou o Administrador Felipe Borges, Analista do CRA-ES
Como esse profissional pode ser uma estratégia das empresas?
O Responsável Técnico (RT) desempenha diversas funções, incluindo a emissão de pareceres, a elaboração de relatórios, planos e projetos, bem como atividades abrangentes relacionadas à Administração, como pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalho.
Adicionalmente, apresenta periodicamente ao CRA-ES o Relatório de Diagnóstico, assegurando a qualidade dos serviços oferecidos. “O RT responde pelas empresas que praticam Administração. Tal como uma Farmácia possui um Farmacêutico Responsável Técnico, as empresas prestadoras de serviços da Administração também tem profissionais Responsáveis Técnicos”, explica Borges.
A Responsabilidade Técnica e as profissões Regulamentadas
A responsabilidade Técnica faz com que a empresa cumpra seu objetivo social, sem danos a sociedade. Só podem atuar como Responsáveis Técnicos os profissionais da Administração devidamente registrados e em dia com CRA. “Esse profissional é exigido pela Lei para cuidar e elevar a qualidade dos serviços, como, por exemplo, uma Administradora de Condomínios cuidando dos prédios, sejam eles residenciais ou comerciais” destaca Felipe.
Sendo uma profissão regulamentada, cabe ao Conselho fiscalizar para mitigar os prejuízos das imperícias técnicas e antiéticas. É dever do CRA-ES prestar orientações e propor as ações cabíveis junto aos responsáveis técnicos, para eles poderem ter uma atuação cada vez mais condizente com o Código de Ética da profissão.
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