O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo, CRA-ES, comunica que em razão da Lei Municipal 9.750/21 sancionada pelo prefeito de Vitória, nesta segunda-feira (29), ficam antecipados, de maneira excepcional, em virtude da pandemia do COVID-19, os feriados de Nossa Senhora da Penha, Corpus Christi e Nossa Senhora da Vitória, previstos na Lei nº 1.732, de 31 de março de 1967, dos dias 12 de abril, 03 de junho e 08 de setembro para as datas de 30 e 31 de março e 01 de abril, respectivamente.
Dessa forma, não haverá expediente dos dias 30/03 a 02/04, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19.
As atividades do CRA-ES serão retomadas, de forma remota, dia 05/04 (segunda-feira), permanecendo, de segunda à sexta-feira, das 9 às 17h. Por meio do CHAT, e-mail: contato@craes.org.br e whatsapp: 27 99724-0396 e 99846-9522
Contamos com a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Diretoria, CRA-ES