REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

Quando se torna habilitado, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional (CIP), válida em todo o território nacional, como Carteira de Identidade Civil, de acordo com a Lei 6.206/75. 

REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

É o registro no CRA que habilita para o exercício legal da profissão, os bacharéis em Administração e campos conexos, os graduados dos cursos de Tecnologia em Gestão, o formados dos cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração, os pós-graduados com Mestrado ou Doutorado em áreas da Administração e os concluintes de cursos Técnicos da área da Administração. Quando se torna habilitado, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional (CIP).

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como solicitar

Acesse o Autoatendimento - Serviços Online, selecione a opção "Pré-Cadastro”, seguindo as etapas.

QUEM SE REGISTRA NO CRA?

    
 Bacharéis em AdministraçãoAdministradorAzulLei n.º 4.769/1965  | Decreto nº 61934/1967 

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Bacharéis em Cursos conexos à Administração PúblicaGestor PúblicoAzulResolução Normativa CFA nº 507/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
 Bacharéis em Cursos superiores conexos à AdministraçãoGestorVerde


Resolução Normativa CFA nº 506/2017 

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
 Tecnólogos em GestãoTecnólogoVerdeResolução Normativa CFA nº 505/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos de Formação de Oficiais, equivalentes ao bacharelado em Administração
Bacharelado em Ciências Navais – habilitação Administração, oferecido pela Escola Naval da Marinha do Brasil
 
Bacharelado em Ciências Náuticas, oferecido pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
 
Bacharelado em Ciências Militares – oferecido pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) do Exército Brasileiro
 
Bacharelado em Ciências Aeronáuticas oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica
 
Bacharelado em Ciências da Logística oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica
 
Bacharelado em Ciências Militares oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica
AdministradorAzul

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à AdministraçãoGestorVerdeResolução Normativa CFA nº 508/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à AdministraçãoGestorVerdeResolução Normativa CFA nº 508/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos Técnicos conexos à AdministraçãoTécnico em AdministraçãoVerdeResolução Normativa CFA nº 511/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
 Cursos de Mestrado conexos à AdministraçãoMestreVerdeResolução Normativa CFA nº 512/2017
 Cursos de Doutorado conexos à AdministraçãoDoutorVerdeResolução Normativa CFA nº 512/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

TIPOS DE REGISTRO

REGISTRO PROFISSIONAL

É o registro concedido pelo CRA-ES para aqueles com domicílio profissional no Estado do Espírito Santo.

REGISTRO REMIDO

O profissional com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs, e em dia com suas obrigações, tem o direito de pedir a remissão do registro e ficar desobrigado do pagamento das anuidades futuras, mantendo o direito de usar o título e outros benefícios do Conselho.

REGISTRO SECUNDÁRIO

Habilita o registrado ao exercício da profissão em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal, sem alteração do domicílio profissional.

registro de estrangeiros

O registro no CRA habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC

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outros documentos

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • Diploma frente e verso do. OU CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau e a informação de que o diploma do requerente encontra-se em fase confecção.
  • Para os requerimentos de Registro de Mestre, Doutor ou Graduado em Curso Sequencial de Formação Específica será necessária cópia do Histórico do Curso
  • Cópia da Carteira de Identidade Civil, CPF e Certidão de Casamento (quando couber). Caso não possua RG, poderá apresentar cópia da CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
  • Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro.

 


PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • Diploma frente e verso OU CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau e a informação de que o diploma do requerente encontra-se em fase confecção.
  • Cópia da Carteira de Identidade Civil, CPF e Certidão de Casamento (quando couber). Caso não possua RG, poderá apresentar cópia da CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de origem;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
  • Pagamento das taxas de inscrição e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro;

 

PARA REQUERER É NECESSÁRIO

  • Preencher e assinar o Formulário, modelo CRA-ES; 
  • Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES e regular com o registro
  • Possuir idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema – CFA/CRAs; 
  • Pagar a anuidade proporcional
  • Pagar a taxa da Carteira de Identidade Profissional – CIP e fornecer uma foto 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco, caso solicite uma nova Carteira. 

 

COMO SOLICITAR:  

 

Para solicitar o Registro Remido, digitalizar e anexar a documentação completa por meio dos SERVIÇOS ONLINE disponível em https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/ 

Acessar, realizar o login (Caso seja a primeira vez que acessa este espaço, clique em “Primeiro Acesso”, cadastre a sua senha, ative seu cadastro no link que chegará no email e então faça o login) e em seguida, clicar em “Requerimentos”, em seguida em Requerimento de Registro Remido” e siga as etapas.  

Depois de concluída a solicitação e realizado o pagamento, a documentação será analisada e após ser apreciado em Sessão Plenária, o registro será concluído. Acompanhe o andamento no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”. 

 

Estrangeiro Portador de Visto Temporário

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U.carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho ou documento que comprove a prestação de serviço à entidade de direito público;
  • RNE –Registro Nacional de Estrangeiro expedido pelo Departamento de Polícia Federal
  • Diploma de conclusão do curso de Administração ou equivalente, revalidado pelo órgão competente do MEC, de acordo com a norma legal em vigor;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco; CONFIRA COMO
  • Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro.

Estrangeiro morador de fronteira

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • diploma de conclusão do curso de Administração registrado ou revalidado pelo órgão competente do MEC;
  • Carteira de Identidade (RG) ou similar;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou similar;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco; CONFIRA COMO
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 3 (três) meses (conta de água, luz ou telefone);
  • contrato ou Carteira de Trabalho;
  • comprovante de pagamento das taxas de registro, de expedição da Carteira de Identidade Profissional – CIP e da respectiva anuidade proporcional.
  • Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro.

perguntas frequentes

  • O registro no CRA habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.

    O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.

    O Administrador estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.

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    Rua Aluysio Simões, 172 | Bento Ferreira | Vitória/ES | 29.050-632  Próximo à APAE de Vitória, ao lado da escola Aristóbulo Barbosa Leão

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