RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

Assegura a qualidade dos serviços, comunica ao CRA-ES qualquer alteração na empresa e mantém-se alinhado aos princípios do Código de Ética da Administração.

Somente com o Responsável Técnico (RT), as empresas e entidades registradas podem cumprir com fidelidade, eficiência e qualidade seus objetivos sociais, contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos.

O Responsável Técnico garante a boa qualidade dos serviços prestados observando os conhecimentos próprios da ciência da Administração.

O RT E AS EMPRESAS

O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-ES.

O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.​

Ações do RT que Transformam Negócios

Registro de Irregularidades: Emitir Certidões, Atestados e Documentos conforme as normas do Conselho e registra e relate eventuais irregularidades administrativas ao empresário e/ou ao CRA-ES

Transparência: Informa ao Conselho a assunção e desligamento de atividades como RT, mantendo todos informados. Também apresentar Relatórios de atividades quando solicitado pelo CRA, mantendo a transparência nas operações

Orientação e Gestão: Acompanhar de perto a entrega de serviços, oferecendo contribuições, e assinando documentos para garantir a aplicação da Administração com qualidade e ética

Serviços e benefícios: o RT comunica às empresas as ações desenvolvidas pelo CRA-ES que possam beneficiar empresas, destacando a Clínica de Negócios, que oferece consultorias gratuitas as organizações enfrentando desafios

Diagnóstico

de Responsabilidade Técnica

O CRA-ES está focado em fortalecer a Responsabilidade Técnica (RT) nas empresas. A partir de janeiro de 2024, o RT deverá apresentar ao CRA-ES o Diagnóstico de Responsabilidade Técnica. Essa mudança visa garantir que o serviço de RT seja acompanhado de maneira eficiente.
Para saber mais sobre essa novidade, confira a Resolução Normativa CRA-ES 032/2023, que institui o ‘Diagnóstico de Responsabilidade Técnica’.

conexão empresas e profissionais

Inscreva-se na Plataforma do CFA Talentos para explorar oportunidades como Responsável Técnico (RT). Empresas cadastram suas vagas. Os candidatos cadastram seu currículo. 

Com empresas cadastrando suas vagas e candidatos registrando seus currículos, a plataforma atua como um elo entre profissionais e empresas. Estas estão ativamente procurando por talentos qualificados como você.

Acesse: craes.org.br/cfa-talentos

inclusão de rt

A solicitação é feita pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. Basta realizar o login da Pessoa Jurídica e em seguida clicar em “Requerimentos”, seguindo as etapas e, ao final, efetuar o pagamento da taxa de inclusão. É importante ter em mãos:

VÍNCULO PROFISSIONAL

Apresentar o contrato de Prestação de Serviços, ou Cópia da CTPS ou Cópia do Contrato Social caso seja Sócio da Empresa.

ADIMPLENTE E CIP ATUALIZADA

Estar em dia com o pagamento das anuidades junto e regular com o registro no CRA-ES. A CIP deverá estar em dia.

baixa de responsabilidade técnica

É o encerramento do vínculo do profissional como Responsável Técnico da Empresa.

Para requerer é necessário acessar o autoatendimento e anexar o requerimento de Registro de Cancelamento de Responsabilidade Técnica (CLIQUE AQUI), preenchido e assinado, bem como efetuar o pagamento da taxa.

perguntas frequentes

No exercício da atividade de Responsável Técnico, ficará obrigado à: apresentar ao CRA, cópia das alterações contratuais ou estatutárias da empresa pela qual sou responsável; empenhar-me para renovação anual da Certidão de Registro da Empresa e do(s) Responsável Técnico(s), atentando para o prazo fixado pelo CFA; apresentar ao CRA relatório das minhas atividades na empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, quando por este solicitado; assinar e visar todos os documentos produzidos em consequência das minhas atividades como Responsável Técnico; zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos dos Códigos de Ética Profissional, de Defesa do Consumidor e da legislação vigente, comunicando ao CRA quaisquer violações porventura praticadas pela instituição; informar e encaminhar documento ao CRA que comprove qualquer alteração da minha condição de Responsável Técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de ocorrência do fato; visar, citando o número do meu registro profissional, os atestados/declarações de serviços prestados pela empresa sob minha responsabilidade nos campos privativos do Administrador, previstos na alínea “b” do art. 2º da Lei nº 4.769/65, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para efeito de registro de Atestado de Capacidade Técnica e constituição do Acervo Técnico da empresa no CRA.

PRAZOS PARA INCLUSÃO: Depois de concluída, a solicitação será analisada e deferida mediante apresentação da documentação completa, o andamento estará disponível no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”. 

PRAZO PARA BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Depois de concluída, a solicitação será analisada e deferida mediante a apresentação da documentação completa, o andamento estará disponível no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.

IMPORTANTE: Conforme a legislação vigente, a pessoa jurídica deve solicitar a inclusão do novo RT no prazo máximo de 30 dias após a baixa no registro do RT.

Inscreva-se na Plataforma do CFA Talentos para explorar oportunidades como Responsável Técnico (RT). 

A plataforma funciona como uma ligação entre profissionais e empresas, já que essas ativamente em busca de profissionais qualificados como você. 

Acesse: craes.org.br/cfa-talentos