LICENÇA E CANCELAMENTO

Pessoa Física

Atenção: Para atuar nas áreas profissionais da Administração é obrigatório por lei estar habilitado no CRA.

Caso não esteja exercendo a profissão da Administração, você poderá solicitar a licença do seu registro, por 02 anos, renovável por igual período, ou o cancelamento definitivo.

A Licença e o cancelamento são concedidos, mediante a solicitação formal e aprovação em sessão plenária, para profissionais que não estejam atuando na área da Administração, e encerram a habilitação e o direito de atuar no exercício de qualquer área da profissão.

Antes de protocolar a sua licença ou cancelamento de registro, verifique se seu cargo ou função encontra-se vinculado à Lei da profissão da Administração, caso contrário, o pedido poderá ser indeferido por força do art. 14 da Lei 4.769/65.  

Para requerer a licença de registro a taxa é de R$ 51,45. Já no cancelamento de registro, o valor da taxa é R$ 208,78.

 

importante

  1. Os requerimentos são protocolados pelo autoatendimento online no site do Conselho. Não há protocolos por canais de comunicação, tais como telefone, email, chat ou whatsapp;
  2. A licença e o cancelamento do registro não implicam na exclusão ou alteração das anuidades perante o CRA, geradas na virada de cada ano a partir do registro ativo. Antes do requerimento, verifique sua situação cadastral no autoatendimento online;
  3. Consulte os campos regulamentados da profissão da Administração cuja habilitação no CRA se faz obrigatória por Lei. 

como solicitar

A solicitação é feita pelo Autoatendimento - Serviços Online do site do CRA-ES, basta realizar o Login e em seguida clicar em "Requerimentos".

Durante o processo, tenha em mãos a seguinte documentação:

CARTEIRA DE TRABALHO

DEVOLUÇÃO CIP

Devolução da Carteira Profissional do CRA, cortada ao meio - inutilizada ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio.

DECLARAÇÃO

Declaração detalhada das atividades do cargo pela empresa em que trabalha, com formação e habilitação exigida para o cargo, ou
comprovante de aposentadoria INSS.

FIQUE ATENTO

RESTABELECIMENTO de registro LICENCIADO e reativação de registro cancelado

A licença e/ou cancelamento de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do interessado ou pelo Plenário do CRA-ES, caso o licenciado esteja exercendo a profissão.

DÚVIDAS FREQUENTES

Qual a diferença entre licença e cancelamento?

A diferença entre a licença e o cancelamento do registro no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) é simples. No primeiro caso, o profissional vai deixar de atuar temporariamente da área. Já o cancelamento é opção utilizada para os profissionais que não irão mais exercer as atividades como profissional da Administração.

 

Por força de lei, a licença e o cancelamento somente poderá se concedido ao profissional e empresa que não esteja atuando em campos regulamentados da profissão da Administração.

 

Anuidades pendentes não impedem o requerimento da licença e cancelamento de registro, sendo processos independentes.

 

A licença ou o cancelamento não isentam ou anistiam as anuidades geradas, que devem ser consultadas e saneadas pelo autoatendimento online do site do Conselho. Clique aqui para mais informações sobre a Situação Financeira.

O que é a Licença de Registro?

O profissional que não está atuando na área da Administração temporariamente, pode solicitar a licença do seu registro por até dois anos. Durante este período, o profissional fica desobrigado do pagamento da anuidade futura e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a Carteira de Identidade Profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.

 

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

1. Se possui qualquer vínculo empregatício: 

  • CTPS Digital, disponível no Gov.br, ou Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
    • folha de rosto com foto e verso,
    • dados pessoais do trabalhador,
    • o último contrato de trabalho,
    • a página seguinte em branco;
  • Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo/função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado com nome e CPF), contendo a formação acadêmica e a habilitação exigida para o cargo.

2. Se não possui vínculo empregatício:

  • Cópia  das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e quando for o caso:
    • Caso seja Aposentado:  Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
    • Caso seja Empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
  • Se ausentar-se do país por período superior a 01 (um) ano:  Documento oficial que comprove ausência do País (Declaração do empregador, comprovante de residência, documentos fornecidos pela instituição de ensino onde venha a realizar estudos, visto de permanência com prazo mínimo de 01 (um) ano etc.)
  • Se acometido por moléstia grave: Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano.

3.  Requerimento de Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica com o pagamento da taxa, quando for o caso. Protocolo online em Serviços Online no Auto Atendimento.

4. Devolução da Carteira de Identidade CRA-ES ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma.

5. Pagamento da taxa de licença, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.

PRAZO PARA CONCLUSÃO: de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias mediante entrega da documentação completa.

O que é o Cancelamento de registro?

O cancelamento de registro é concedido ao profissional que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não pretende exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área da Administração.  Caso volte a atuar na área, deverá requerer uma nova inscrição. 

 

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

1. Se possui qualquer vínculo empregatício:

  • CTPS Digital, disponível no Gov.br, ou Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
    • folha de rosto com foto e verso,
    • dados pessoais do trabalhador,
    • o último contrato de trabalho,
    • a página seguinte em branco;
  • Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo/função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado com nome e CPF), com a formação acadêmica e habilitação profissional exigida.

2. Se não possui vínculo empregatício:

  • Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
    • folha de rosto com foto e verso,
    • qualificação civil,
    • dados pessoais do trabalhador,
    • o último contrato de trabalho,
    • a página seguinte em branco;
  • Caso seja Aposentado:  Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
  • Caso seja Empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
  • Se reside em outro país:  Documento oficial que comprove a residência em outro País(comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva etc).
  • Se acometido por moléstia grave: Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano.

3. Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica com o pagamento da taxa, quando for o caso.

4. Devolução da Carteira de Identidade CRA-ES ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma.

5.Pagamento da taxa de cancelamento, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.

Prazo de análise e decisão plenária: de 30 a 120 dias.

Como protocolar os Requerimentos de licença e cancelamento?

Todos os requerimentos devem ser formalmente protocolados junto ao CRA-ES, mediante o formulário próprio para cada tipo de pedido.

Link Formulários:

https://www.craes.org.br/formularios/

 

Atenção: Não há protocolos via canais de comunicação.

O cancelamento ou licença do registro isenta o pagamento das anuidades pendentes?

Não. O cancelamento de registro não isenta o pagamento das anuidades pendentes, que continuam aguardando o pagamento no cadastro do profissional, estando sujeitas à cobranças próprias dos Conselhos de Classe.

As anuidades de Conselhos Profissionais são geradas na virada de cada ano a partir do registro ativo, e para encerrar novas gerações é necessário o protocolo formal de licença ou cancelamento de registro, pelo autoatendimento online.

Desta forma, os requerimentos de licença ou cancelamento de registro não cancelam ou alteram o valor integral das anuidades geradas.

A simulação de valores e formas de pagamento devem ser consultadas no autoatendimento online do site do CRA-ES.

Posso requerer a licença ou o cancelamento do registro com anuidades pendentes?

Sim. Os pedidos de licença e cancelamento não dependem da quitação prévia de anuidades em aberto, sendo processos distintos e independentes.

As anuidades pendentes podem ser quitadas antes ou depois dos requerimentos de licença e cancelamento.

Reativação de Registro Cancelado

O Registro cancelado poderá ser reativado a qualquer tempo, a requerimento do profissional, utilizando os procedimentos de Registro Profissional Principal ou Secundário.

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Preenchimento e assinatura do REQUERIMENTO CRA-ES. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • Diploma frente e verso.
  • Carteira de Identidade Civil, CPF e Certidão de Casamento (quando couber). Caso não possua RG, poderá apresentar cópia da CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
  • Certidão de regularidade emitida pelo CRA de origem (caso seja secundário).
  • Estar em dia com o pagamento de anuidades anteriores.
  • Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional.

PRAZO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA: até 04 (quatro) dias úteis após a efetivação do Registro.

Reativação de Registro Licenciado

A licença de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do Profissional, tornando o registro Ativo novamente.

 

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Preencher, assinar e enviar o Formulário modelo CRA-ES, com Foto 3×4 atual. (Não é permitida a assinatura de Procurador);
  • Enviar o Diploma (frente e verso), caso ainda não o tenha apresentado ao CRA;
  • Realizar o pagamento das taxas e anuidades devidas (o boleto para pagamento será encaminhado por email, por um funcionário do CRA-ES após o protocolo do Requerimento):
    • Realizar o pagamento da sua Carteira de Identidade Profissional, caso esteja vencida;
    • Estar em dia com o pagamento das anuidades e com anuidade proporcional do exercício;

 

COMO SOLICITAR:

Para solicitar o Restabelecimento do Registro Licenciado, digitalizar, salvar em “PDF” e encaminhar a documentação completa por meio dos SERVIÇOS ONLINE disponível em https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/

Acessar, realizar o login (Caso seja a primeira vez que acessa este espaço, clique em “Primeiro Acesso”, cadastre a sua senha, ative seu cadastro no link que chegará no email e então faça o login) e em seguida, clicar em “Requerimentos”, em seguida em Restabelecimento do Registro Licenciado” e siga as etapas.

Depois de concluída a solicitação e realizado o pagamento, a documentação será analisada e após ser apreciado em Sessão Plenária, o registro será concluído. Acompanhe o andamento no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.

PRAZO PARA ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP:

Depois de concluída a solicitação, a Carteira será devolvida. Caso solicite a nova Carteira e realizado o pagamento, o CRA tem até 20 (vinte) dias úteis para emissão de nova CIP ou envio da atual. Entrega via Correios.

Por que meu requerimento foi indeferido?

Os indeferimentos ocorrem pois o Conselho é uma autarquia federal criada por lei para habilitar e fiscalizar a profissão da Administração, quando constatado o exercício. Quando um cargo ou função encontra-se enquadrada em campos regulamentados da profissão da Administração (art 2º Lei 4769/65), cabe unicamente ao Conselho providenciar a manutenção ativa do registro profissional, sob pena de ilegalidade (XXIV, Art. 21, Constituição Federal c/c Lei 4769/65).

As análises e deliberações institucionais do Conselho são tratadas Parecer próprio, aos olhos da Lei 4769/65, cujo material será enviado ao profissional sobre a apreciação do seu cargo, e que poderá ser recorrida ao Conselho Federal de Administração – CFA.

Isso ocorre pois o registro em Conselho de Classe é um dever imposto por lei a todos os profissionais que atuam em campos regulamentados. Os campos habilitados e fiscalizados pelo Conselho se encontram no site: https://www.craes.org.br/fiscalizacao/campos-da-administracao/

Também é possível o indeferimento de ofício por parte do Conselho, quando o requerimento protocolado contém pendências que impedem a aplicação fiel das regras da Lei 4769/65.